Sartis
9 de Out de 20192 min
Com todas as responsabilidades que decorrem da gestão de uma empresa, é muito fácil que a área da segurança contra incêndios seja negligenciada. Ter o seu extintor de incêndio atualizado e pronto a usar é absolutamente vital para a segurança dos seus trabalhadores e ativos! Mas como é que sabe quando expira a data de manutenção? Que entidades podem realizar a manutenção dos extintores? E o que acontece se não realizar a manutenção?
A manutenção dos extintores é estabelecida pela NP 4413, norma de cumprimento obrigatório desde 2009, decorrente da sua referência no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro).
A manutenção e o carregamento dos extintores podem apenas ser efetuados por empresas registadas na ANPC na área da manutenção de extintores e detentoras da certificação do serviço de acordo com a NP 4413.
Este requisito visa garantir que os procedimentos sejam realizados por empresas com instalações técnicas e com o equipamento necessário e que detenham profissionais devidamente qualificados.
A ANPC divulga, para consulta, as Entidades registadas e com permissão para execução dos diversos serviços (ex.: manutenção de extintores). Veja aqui a lista de empresas.
A vida útil, a manutenção e o carregamento dos extintores depende do tipo de agente do extintor. Veja na tabela seguinte:
Qualquer que seja o agente extintor, é obrigatório que a manutenção seja feita anualmente.
No seu extintor vai encontrar um autocolante semelhante ao da imagem abaixo. No "ESPAÇO A" poderá verificar a marca de serviço certificado da empresa de manutenção certificada; o "ESPAÇO C" refere-se à identificação/numeração do extintor; o "ESPAÇO B" dá lugar às datas de carregamento, revisão e manutenção.
Os algarismos de 1-12 representam os meses do ano. Geralmente é efectuada uma ranhura ou identificado com uma seta o respectivo mês da manutenção (como no exemplo acima).
No caso, este extintor teria que fazer a manutenção em abril de 2019.
A colocação do dístico referente à manutenção anual é dispensável unicamente quando o extintor é novo (aquando da sua comercialização), e somente até à realização da primeira intervenção ( 1.º ano após a compra).
A não realização da manutenção aos extintores nos prazos estabelecidos pela NP 4413 é punível com coima de:
180€ até 1800€, no caso de pessoas singulares;
Até 11000€, no caso de pessoas coletivas.
Da próxima vez que precisar de serviços de manutenção de extintores envie-nos uma mensagem ou ligue para o 253 410 226.
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